O ano de 2026 marca uma das mais profundas reconfigurações do Sistema de Justiça Criminal brasileiro. A confluência entre o endurecimento da política criminal de enfrentamento ao crime organizado e a consolidação de standards probatórios garantistas pelos Tribunais Superiores deu origem a um cenário jurídico complexo, dinâmico e desafiador para magistrados, promotores, delegados de polícia, advogados e docentes. Em DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL EM TRANSFORMAÇÃO, Leonardo de Almeida Castro oferece uma exegese rigorosa, crítica e altamente aplicada das reformas legislativas e jurisprudenciais que redefiniram o ordenamento pátrio. Longe de limitar-se à mera exposição de textos normativos, a obra aborda a essência dogmática e os desdobramentos práticos dos novos institutos, estruturando-se em eixos fundamentais: • A Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026): A tipificação das Organizações Criminosas Ultraviolentas, o concurso material imperativo no tráfico com arma de fogo e a exceção ao Tribunal do Júri com o julgamento por Varas Colegiadas; • O Sistema Cautelar e as Limitações à Fiança (Lei nº 15.397/2026): A vedação do arbitramento de fiança policial nos delitos patrimoniais violentos ou armados e o papel do Delegado na Audiência de Custódia; • O Microssistema de Tutela da Mulher: A autonomia do tipo penal do Vicaricídio (Art. 121-B do CP), a atribuição cautelar de monitoração eletrônica pela autoridade policial (Art. 12-D da Lei Maria da Penha) e o novo prazo decadencial de 12 meses; • Saúde Pública e Proteção da Criança e do Adolescente: A obrigatoriedade da assistência interdisciplinar no ECA e o amparo à maternidade no SISNAD; • A Jurisprudência Consolidada de 2026 (STF e STJ): O marco temporal e as exceções ao Juiz das Garantias, o padrão probatório mínimo para a pronúncia (Tema Repetitivo 1260 do STJ) e as novas balizas na dosimetria da pena. Trata-se de obra indispensável para quem busca o domínio analítico das novas regras da persecução penal no Brasil, unindo densidade doutrinária, rigor técnico-linguístico e utilidade prática imediata.