Apesar de decis?o recente do Supremo Tribunal Federal permitindo a alteraç?o de registro de pessoas trans em cartório, a prática ainda padece de uma resoluç?o que a regulamente. Enquanto tal resoluç?o, a ser formulada pelo Conselho Nacional de Justiça, n?o for publicada, poucos cartórios realizar?o o decidido pela Corte Suprema. A legislaç?o atual do nosso país, precária no que diz respeito ? diversidade de g?nero, dificulta a retificaç?o do nome e sexo nos documentos para pessoas trans por n?o possuir lei específica. O processo moroso do judiciário, enquanto a decis?o citada n?o for regulamentada, abre espaço para a perpetuaç?o da marginalizaç?o e preconceitos vividos pelas pessoas que n?o se encaixam ao g?nero atribuído pelas instituiç?es sociais.